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OTribunal Superior do Trabalho (TST) impôs uma condenação significativa a três associações empresariais de Santa Catarina, determinando o pagamento de R$ 600 mil a título de dano moral coletivo. A decisão, proferida pela Sétima Turma, reverteu entendimentos anteriores e reconheceu a prática de assédio eleitoral, caracterizada pela tentativa de influenciar o voto de trabalhadores durante as eleições gerais de 2022.


O epicentro do caso foi uma reunião realizada em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno eleitoral, na cidade de Caçador, localizada no Meio-Oeste catarinense. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Associação Empresarial de Caçador, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. Segundo o MPT, as entidades teriam promovido um encontro com o objetivo de estimular empresários a interferirem diretamente no comportamento eleitoral de seus funcionários.


Durante a reunião, foram proferidos discursos classificados como alarmistas, com o intuito de criar um clima de medo entre os trabalhadores. Afirmações como a possibilidade de o Brasil "virar uma Venezuela" e a iminência de perda de empregos caso determinado candidato vencesse as eleições foram registradas. A estratégia, conforme a investigação, visava associar cenários de crise econômica, "fome" e "anarquia" a uma eleição específica, transferindo aos empregados a responsabilidade de evitar tais desfechos por meio do voto. Dirigentes das associações teriam incentivado os empresários a "fazerem seu trabalhazinho" em suas empresas e a pedirem votos aos colaboradores, sob o argumento de que "para onde os empresários pendem, pende o resultado da eleição". Sugestões de fiscalização de urnas e ações para reduzir a abstenção, com viés eleitoral, também foram mencionadas.


As entidades empresariais admitiram a realização da reunião e o teor das falas, mas defenderam que o encontro ocorreu fora do ambiente de trabalho, foi aberto ao público e protegido pela liberdade de expressão e de reunião, negando a existência de ameaça direta ou coação. As instâncias inferiores, incluindo a Vara do Trabalho de Caçador e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), haviam julgado o pedido do MPT improcedente, entendendo que não houve prova de abuso de poder capaz de comprometer a liberdade de voto. Contudo, o relator no TST, ministro Cláudio Brandão, baseou-se na gravação integral da reunião para concluir pela prática de assédio eleitoral, considerando a conduta "abusiva, intencional e ilegal" e violadora de direitos fundamentais, como a liberdade política e a dignidade da pessoa humana. O valor da condenação será dividido entre as associações e seus respectivos presidentes, e os recursos serão destinados a entidades de assistência social, saúde, educação ou qualificação profissional.

 
 
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