
A proposta de extinção da escala de trabalho 6x1, em discussão no Congresso Nacional, suscita preocupações que transcendem as relações trabalhistas. Seus efeitos poderão alcançar toda a economia brasileira, comprometer a competitividade das empresas, pressionar os preços de produtos e serviços e elevar o custo de vida da população. A legítima aspiração por melhores condições de trabalho não pode prescindir de uma avaliação criteriosa de suas consequências econômicas e sociais.
Levantamento realizado pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) dimensiona a gravidade desse cenário. A redução da jornada semanal de 44 para 40 ou 36 horas, sem diminuição proporcional dos salários, imporá custos adicionais expressivos às cooperativas catarinenses e poderá comprometer sua capacidade produtiva.
Atualmente, o cooperativismo estadual emprega diretamente 102.402 trabalhadores. Para preservar as operações com jornada de 40 horas semanais, seriam necessárias 12.394 contratações adicionais, ao custo estimado de R$ 74,3 milhões mensais, ou R$ 892,4 milhões anuais. Na hipótese de redução para 36 horas, a necessidade alcançaria 26.664 novos empregados, com despesas de aproximadamente R$ 160 milhões mensais, equivalentes a R$ 1,92 bilhão por ano.
A alternativa tampouco oferece perspectivas tranquilizadoras. Sem a recomposição dos quadros funcionais, o levantamento da OCESC projeta perdas anuais de R$ 10,8 bilhões no faturamento das cooperativas. Somente o ramo agropecuário responderia por R$ 9,2 bilhões desse montante, seguido pelos segmentos de crédito e saúde.
Existe, entretanto, um obstáculo adicional: a escassez de trabalhadores. Santa Catarina registrou desemprego de apenas 2,3% em 2025, condição próxima do pleno emprego. A contratação de milhares de profissionais, especialmente para atividades industriais, agropecuárias e serviços essenciais, constitui um desafio que nenhuma disposição legislativa será capaz de resolver por decreto.
O problema ultrapassa as fronteiras do cooperativismo. Indústrias, estabelecimentos comerciais, hospitais, transportadoras, propriedades rurais e prestadores de serviços enfrentarão dificuldades semelhantes. Atividades que exigem funcionamento contínuo serão particularmente afetadas, com riscos de redução da oferta, interrupções operacionais e deterioração dos resultados.
Há uma consequência especialmente preocupante: o encarecimento generalizado da economia. A manutenção dos salários com menor número de horas trabalhadas elevará o custo da hora de trabalho. Sem ganhos equivalentes de produtividade, parte dessa despesa poderá ser transferida aos preços finais. Alimentos, transportes, serviços de saúde e inúmeros bens de consumo tenderão a ficar mais caros. A população, inclusive os próprios trabalhadores beneficiados pela mudança, poderá pagar essa conta.
Outra ameaça reside no estímulo à informalidade. O aumento dos encargos associados ao emprego formal poderá desestimular contratações, sobretudo nas pequenas empresas, com prejuízos à proteção social e à arrecadação previdenciária.
O Brasil já convive com produtividade insuficiente, infraestrutura deficiente, elevada carga tributária, excesso de regulamentação e insegurança jurídica. Acrescentar novas obrigações sem considerar essas limitações significa agravar o chamado custo Brasil e enfraquecer nossa posição nos mercados internacionais.
Não se trata de negar a necessidade de aperfeiçoar as relações de trabalho ou de desconsiderar os benefícios do descanso e da qualidade de vida. Trata-se de reconhecer que direitos sociais duradouros dependem de uma economia capaz de sustentá-los. Mudanças dessa magnitude exigem estudos setoriais, diálogo institucional, avaliação dos impactos e mecanismos de transição compatíveis com a realidade produtiva.
A negociação coletiva, conduzida pelas representações legítimas de empregados e empregadores, oferece alternativas mais flexíveis e adequadas às particularidades de cada atividade, preservados os direitos fundamentais.
O Congresso Nacional tem a responsabilidade de examinar essa matéria com independência, prudência e rigor técnico, sem subordinar decisões estruturais às conveniências eleitorais. O progresso social não se constrói à margem da realidade econômica. Uma legislação concebida para beneficiar o trabalhador não pode, paradoxalmente, ameaçar seu emprego, encarecer sua subsistência e comprometer a prosperidade nacional.
Nota editorial: Os R$ 10,8 bilhões representam uma projeção de perda anual de faturamento caso não ocorram novas contratações, e não um custo adicional direto. Os valores de contratação correspondem a cenários alternativos de 40 e 36 horas semanais. O artigo preserva essa distinção para conferir precisão ao posicionamento institucional. A taxa de desemprego de 2,3% foi confirmada pelo IBGE.
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