- pautasconectandosc
- 25 de set.
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A regulamentação foi estabelecida através de decreto, considerando a segurança sanitária e a organização do espaço público. Agora, essa distribuição só poderá ser realizada na passarela ou na sede da própria ONGs, com devida liberação e sob pena de multa.
"Essa distribuição de alimentos, da forma como é feita, só prejudica ainda mais a situação de pessoas em situação de rua. Além do rastro de sujeira que fica no Centro, a comida só estimula a permanência daquela pessoa naquela situação. Precisamos encerrar esse ciclo para avançar de verdade", explica o Prefeito Topázio Neto.
Voluntários e organizações que quiserem contribuir deverão, obrigatoriamente, realizar o cadastro na Fundação Somar via e-mail: voluntariado@somarfloripa.com. O registro será validado na Secretaria Municipal de Assistência Social, e, posteriormente, na Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária).
Documentos necessários para o cadastro:
As entidades devem enviar os seguintes itens para o e-mail voluntariado@somarfloripa.com
* CNPJ e Estatuto/Contrato Social (exclusivo para pessoas jurídicas)
* Documento de identidade do responsável
* Comprovante de residência
* Plano de trabalho: frequência, quantidade, locais, datas e horários da distribuição
* Declaração de compromisso com as regras do decreto
A Fundação Somar também vai oferecer suporte com o planejamento de horários e locais de distribuição de alimentos para evitar que ações se sobreponham, garantindo atendimento mais amplo e eficiente para toda a população em situação de rua.
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