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há 6 horas
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Aqui obras da literatura brasileira e portuguesa cujos direitos patrimoniais já expiraram. Pela Lei nº 9.610/98, art. 41, a obra entra em domínio público 70 anos após 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor. Todos os autores listados faleceram em 1955 ou antes. Incluímos apenas textos escritos originalmente em português, porque traduções possuem direito autoral próprio.



Fonte e créditos Samuel Dias

 
 
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