
A orientação do Sicom tem como base a Resolução nº 22.422/2006 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição. Dessa forma, as empresas podem decidir pela abertura ou não dos estabelecimentos, conforme sua organização, desde que sejam asseguradas aos funcionários as condições necessárias para que possam exercer o direito de voto, sem qualquer impedimento.
No caso de abertura, as escalas de trabalho devem ser organizadas de modo a permitir que todos os trabalhadores tenham tempo suficiente para exercer o direito-dever do voto. É importante que a organização das atividades comerciais não prejudique a participação dos funcionários no processo eleitoral.
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