
O ano iniciou com agitação no mercado financeiro do país. A motivação é a reforma tributária aprovada em 17 de janeiro. O projeto se debruça sobre o consumo e vai alterar de cinco para dois tributos. As mudanças começam efetivamente em 2026, mas o empresariado já estuda as novidades.
Conforme o governo, o objetivo da reforma é descomplicar o sistema tributário do Brasil, enquanto mantém a arrecadação e carga tributária atuais. Mesmo que neste primeiro momento não haverá alterações na prática, a aprovação do projeto já gera reações no mercado e dúvidas por parte dos lojistas e consumidores.
Ainda segundo detalhes da proposta, a reforma tributária passará por uma transição gradual a partir de 2026 e só será totalmente implementada em 2033. A modificação afeta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.
Conforme o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó (CDL Chapecó), Edson Piana, o objetivo da reforma não é baratear os produtos em si, mas tornar a tributação que é complexa em algo mais simples. “A intensão é reduzir a cumulatividade de impostos sobre a comercialização, que muitas vezes gera um ‘efeito cascata’ — situação em que a empresa paga impostos sobre impostos. A unificação pode diminuir essa carga”, destaca.
Como o imposto será unificado, as empresas terão menos complexidade em relação ao comércio entre estados, o que pode reduzir custos operacionais. No entanto, Piana explica que a forma como os estados e municípios irão implementar a reforma, pode elevar os preços, já que os custos podem ser repassados.
O presidente da CDL Chapecó reforça que a transição para o novo modelo demandará de uma adaptação tanto dos comerciantes quanto da administração tributária. “A implementação será gradual e exigirá esforços coordenados entre as esferas federal, estadual e municipal, o que pode gerar desafios temporários”.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS TRIBUTOS?
A proposta determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.
Com a mudança, passa a valer o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que é um modelo adotado como parte do sistema tributário de outros países. O IBS e o CBS são nomes brasileiros para os tributos que seguem essa ideia. O Brasil terá um IVA dual. A CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.
A alíquota cheia da CBS valerá a partir de 2027. Já para o IBS, será determinada para a partir de 2029. Pelo texto, as alíquotas de referência dos novos impostos serão fixadas por resolução do Senado.
Ainda segundo Piana, o IBS será um imposto de valor agregado, o que significa que ele será cobrado nas fases de produção e comercialização de bens e serviços. O foco é unificar o sistema, para que seja mais simples e reduza a complexidade às empresas.