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Secretaria de Estado da Segurança Pública e os chefes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar de SC e Polícia Científica, ficou decidido que não haverá Lei Seca no dia das eleições em Santa Catarina.


“Em conversa com os líderes das Forças de Segurança, houve uma definição de que nós não decretaremos nada neste sentido, considerando que historicamente nas eleições em Santa Catarina o consumo das bebidas não extrapola a ponto de influenciar em ocorrências de grande vulto nas eleições”, afirmou o coronel Flávio Graff, secretário de Segurança Pública.


Vale destacar que a Lei Seca, neste caso, não está relacionada ao trânsito. Quem for flagrado dirigindo alcoolizado, por exemplo, continua sujeito a todas as sanções relacionadas ao crime, como multa, suspensão da permissão para dirigir e até mesmo detenção.


Adoção da Lei Seca no dia da votação é responsabilidade dos Estados

No Brasil, não há legislação nacional proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação. Por isso, cabe à Secretaria de Segurança Pública de cada Estado e do Distrito Federal decidir sobre a aplicação, ou não, dessa medida.


Em 2022, por exemplo, 12 estados adotaram a proibição da venda de bebidas alcoólicas no segundo turno. A medida é utilizada como forma de prevenção a abusos no dia da votação. Neste ano, as eleições municipais ocorrem no dia 6 de outubro.

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