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  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura

A proposta de instalação de maior número de varas judiciais no Foro da Comarca de Chapecó, conduzida pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, recebeu o apoio de três entidades empresariais. Essa solicitação é dirigida para o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Rubens Schulz.


Para tratar do assunto estiveram reunidos o presidente e a vice-presidente da OAB Chapecó, Guilherme de Oliveira Matos e Daiana Capeleto, com os presidentes da Associação Comercial e Industrial (Acic), Carlos Roberto Klaus, da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Roni Tasca, e do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), André João Telöcken, e o advogado Rudimar Roberto Bortolotto. Os dirigentes da Subseção da OAB especificaram que a entidade requer a criação e instalação da 4ª Vara Criminal e da 5ª Vara Cível na Comarca de Chapecó.


No documento ao Tribunal de Justiça, uma das alegações está no alto volume processual, incompatível com a estrutura atual da Comarca, “dimensionada para uma realidade populacional que não mais existe”. Assim, o argumento é de que o crescimento demográfico dos seis municípios que integram a Comarca exige a atualização imediata da força de trabalho judiciária. Entre os dados apresentados quanto à evolução populacional, comparativamente entre 2010 e 2026, está o aumento da população de Chapecó em 54% e no total da Comarca – considerando também Caxambu do Sul (7,3%), Cordilheira Alta (37,8%), Guatambu (98,1%), Paial (13,8%) e Planalto Alegre (16,3%) –, de 52,8% em 16 anos, de 200.800 habitantes para 306.927.


SITUAÇÃO BEIRA A CALAMIDADE


Após citar o acúmulo de processos no âmbito criminal nas três varas existentes, que provocam o agendamento de audiências de instrução em datas excessivamente distantes do fato delituoso, com efeitos no risco real de prescrição e no atraso das audiências decorrentes de violência doméstica, a Ordem dos Advogados afirma que “a situação beira a calamidade, sendo fundamental o bom andamento do fluxo processual”.

 
 
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