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  • 30 de mar.
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Os vereadores votaram e aprovaram em 2ª votação na sessão desta sexta-feira (28-03), última reunião ordinária de março, o Projeto de Lei Nº 29/2025 que garante aos portadores de obesidade a utilização do transporte coletivo urbano e rural, o acesso pela porta localizada em oposição à roleta e assentos especiais.


Se sancionada pelo Executivo Municipal, a Lei garantirá o benefício aos portadores de obesidade, desde que comprovada, por meio de laudo médico, a situação de obesidade de grau III, de acordo com a classificação da OMS (Organização Mundial da Saúde) e necessidade de cirurgia bariátrica. O Projeto de Lei também cita que os veículos do transporte coletivo terão, obrigatoriamente, que oferecer assentos para os obesos, sem os braços das poltronas e identificados por placas, garantindo a utilização preferencial.


Os usuários beneficiados pagarão normalmente a tarifa. “A demanda chegou até mim por meio da Associação de Portadores de Obesidade e Pós-Cirúrgicos Bariátricos e Familiares de Chapecó e Região. O projeto foi amplamente discutido e irá trazer dignidade e respeito a essas pessoas. Quero aqui agradecer ao João Scopel, da Auto Viação Chapecó que abriu as portas da empresa para discutir o projeto e entendeu a necessidade. Será providenciada uma carteirinha especial para que possa ser agilizado o acesso. Eles irão pagar a passagem normalmente, não estão pedindo a passagem gratuita, apenas o direito de poder utilizar o transporte com dignidade”, defendeu o vereador proponente.



Representantes da Associação de Portadores de Obesidade e Pós-Cirúrgicos Bariátricos e Familiares de Chapecó e Região, que apresentaram a demanda e contribuíram na construção do Projeto, acompanharam as sessões de votação da matéria e aguardam a sanção da Lei.

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