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  • pautasconectandosc
  • 3 de jun.
  • 2 min de leitura

Análise da recuperação judicial no mercado imobiliário, com percepções de cunho legal e práticas para profissionais, tanto do Direito como do segmento imobiliário. Esse é o contexto da obra “Recuperação Judicial e o Mercado Imobiliário”, lançada pela advogada chapecoense Carolina Lanzini Scatolin, formada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e hoje residente na capital do Estado.


O livro, lançado em Chapecó na última quinta-feira, 29 de maio, trata sobre práticas do mercado imobiliário e legislações aplicáveis, problemas que o mercado imobiliário pode encontrar em situações de crise, recuperação judicial como solução à crise e problemas e soluções no âmbito da recuperação judicial de incorporadoras imobiliárias e subsidiárias. Em quatro capítulos a autora analisa criticamente se a recuperação judicial é viável para Sociedade de Propósito Específico (SPEs) na incorporação imobiliária, considerando o impacto do patrimônio de afetação (lei 10.931/2004) e os debates jurídicos decorrentes. Também discute a evolução legislativa da lei 11.101/2005, que, com recentes alterações, permite a recuperação judicial de grupos econômicos em regime de consolidação processual e substancial. De modo geral, a obra investiga se as sociedades incorporadoras e suas SPEs podem ser incluídas nesse regime, avaliando os impactos e as implicações jurídicas dessa abordagem.


Mestre em Direito, também pela UFSC, e sócia do escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo Advocacia, a autora destaca que o tema tem relevância inclusive no cenário nacional, tanto que o Poder Legislativo produz normas para regular e incentivar a circulação dos bens e serviços envolvidos em toda a operação de comercialização de unidades imobiliárias. Acrescenta que no âmbito da recuperação judicial há relevância quando se observa o uso do instituto por grandes empresas, como a Americanas, Oi e AgroGalaxy.


ANÁLISE COMPLEXA


Segundo Carolina Scatolin, que elaborou a obra a partir de sua dissertação de mestrado, é comum que os temas de incorporação imobiliária e recuperação judicial sejam estudados de forma individualizada. Argumenta que quando há pedidos de recuperação judicial de incorporadoras imobiliárias e seus empreendimentos, a análise é complexa e depende de debates mais aprofundados para obtenção do melhor resultado, tanto para quem deve como para credores, sejam eles instituições financeiras ou consumidores. “A ligação entre os dois temas está exatamente na importância do setor imobiliário e das consequências que uma eventual crise financeira acarreta no cenário econômico do país”, comenta.


No livro são abordados pedidos de recuperação judicial de grupos paulistas como PDG Realty, Viver, Tiner e Esser. Além disso, analisa o episódio do Grupo João Fortes, do Rio de Janeiro, já que o precedente que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui é decorrente deste caso. Atualmente, é possível verificar alguns casos em São Paulo, como o Grupo Rossi, e outros menores em proporção de dívida e empreendimentos envolvidos, mas as decisões têm seguido o entendimento do STJ, de não ser possível a recuperação judicial de sociedades de propósito específico com patrimônio de afetação, deixando de lado algumas análises fáticas que alterariam o curso do processo.

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